V. I. Lênin
7 de Março de 1920
O capitalismo alia à igualdade puramente formal a desigualdade econômica e, portanto, social. Essa é uma de suas características fundamentais hipocritamente dissimulada pelos defensores da burguesia, pelos liberais e não compreendida pelos democratas pequeno-burgueses. Dessa característica do capitalismo decorre, entre outras coisas, a necessidade, na luta decidida pela igualdade econômica, de reconhecer abertamente a desigualdade capitalista e, mesmo, em certas condições de colocar esse reconhecimento explicito da desigualdade na base do Estado proletário (Constituição soviética).
Mas, mesmo no que se refere à igualdade formal (igualdade diante da lei, a «igualdade» entre o bem nutrido e o esfaimado, entre o possuidor e o espoliado), o capitalismo não pode dar prova de coerência. E uma das manifestações mais eloqüentes de sua incoerência é a desigualdade entre o homem e a mulher.
Nenhum Estado burguês, por mais progressista republicano e democrático que fosse, concedeu completa igualdade de direitos ao homem e à mulher.
Ao contrário, a República da Rússia Soviética varreu para sempre, de um só golpe, sem exceção, todos os resquícios das leis que colocavam os dois sexos em condições desiguais e garantiu imediatamente à mulher a igualdade jurídica mais completa.
Já se disse que o índice mais importante do progresso de um povo é a situação jurídica da mulher. Existe nessa fórmula um grão de profunda verdade. Desse ponto de vista, apenas a ditadura do proletariado, apenas o Estado socialista, podia alcançar e alcançou o grau mais avançado do progresso.
Por isso o novo impulso, de força sem precedentes, do movimento operário feminino está ligado à criação (e à consolidação) da primeira república dos sovietes e, ao mesmo tempo, da Internacional Comunista.
Aqueles a quem o capitalismo oprimia de modo direto ou indireto, total ou parcial, o regime dos sovietes — e apenas este regime — assegura a democracia. As condições da classe operária e dos camponeses mais pobres comprovam-no claramente. Comprovam-no claramente as condições da mulher.
Mas a regime dos sovietes é o instrumento da luta final, decisiva, pela abolição das classes, pela igualdade econômica e social. Não nos basta democracia, mesmo a democracia para os oprimidos pelo capitalismo, nestes se incluindo o sexo oprimido.
O movimento operário feminino propõe-se como tarefa principal a luta por conquistar para a mulher a igualdade econômica e social e não apenas igualdade formal. Fazer a mulher participar do trabalho social produtivo, arrancá-la da «escravidão doméstica», libertá-la do jugo degradante e humilhante, eterno e exclusivo do ambiente da cozinha e do quarto dos filhos: eis a principal tarefa.
Será uma luta prolongada porque exige a transformação radical da técnica social e dos costumes. Mas terminará com a vitória completa do comunismo.
7 de Março de 1920
O capitalismo alia à igualdade puramente formal a desigualdade econômica e, portanto, social. Essa é uma de suas características fundamentais hipocritamente dissimulada pelos defensores da burguesia, pelos liberais e não compreendida pelos democratas pequeno-burgueses. Dessa característica do capitalismo decorre, entre outras coisas, a necessidade, na luta decidida pela igualdade econômica, de reconhecer abertamente a desigualdade capitalista e, mesmo, em certas condições de colocar esse reconhecimento explicito da desigualdade na base do Estado proletário (Constituição soviética).
Mas, mesmo no que se refere à igualdade formal (igualdade diante da lei, a «igualdade» entre o bem nutrido e o esfaimado, entre o possuidor e o espoliado), o capitalismo não pode dar prova de coerência. E uma das manifestações mais eloqüentes de sua incoerência é a desigualdade entre o homem e a mulher.
Nenhum Estado burguês, por mais progressista republicano e democrático que fosse, concedeu completa igualdade de direitos ao homem e à mulher.
Ao contrário, a República da Rússia Soviética varreu para sempre, de um só golpe, sem exceção, todos os resquícios das leis que colocavam os dois sexos em condições desiguais e garantiu imediatamente à mulher a igualdade jurídica mais completa.
Já se disse que o índice mais importante do progresso de um povo é a situação jurídica da mulher. Existe nessa fórmula um grão de profunda verdade. Desse ponto de vista, apenas a ditadura do proletariado, apenas o Estado socialista, podia alcançar e alcançou o grau mais avançado do progresso.
Por isso o novo impulso, de força sem precedentes, do movimento operário feminino está ligado à criação (e à consolidação) da primeira república dos sovietes e, ao mesmo tempo, da Internacional Comunista.
Aqueles a quem o capitalismo oprimia de modo direto ou indireto, total ou parcial, o regime dos sovietes — e apenas este regime — assegura a democracia. As condições da classe operária e dos camponeses mais pobres comprovam-no claramente. Comprovam-no claramente as condições da mulher.
Mas a regime dos sovietes é o instrumento da luta final, decisiva, pela abolição das classes, pela igualdade econômica e social. Não nos basta democracia, mesmo a democracia para os oprimidos pelo capitalismo, nestes se incluindo o sexo oprimido.
O movimento operário feminino propõe-se como tarefa principal a luta por conquistar para a mulher a igualdade econômica e social e não apenas igualdade formal. Fazer a mulher participar do trabalho social produtivo, arrancá-la da «escravidão doméstica», libertá-la do jugo degradante e humilhante, eterno e exclusivo do ambiente da cozinha e do quarto dos filhos: eis a principal tarefa.
Será uma luta prolongada porque exige a transformação radical da técnica social e dos costumes. Mas terminará com a vitória completa do comunismo.
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